Nos últimos anos, as mídias sociais se tornaram uma vitrine virtual para venda de produtos e serviços. Entretanto, algumas informações, como o preço, não são expostas. Isto, faz com que o consumidor precise solicitar o preço por Direct.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecer o preço por Direct é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 3º). Isto é, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas sobre suas características. Bem como a qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Além disso, é necessário alertar sobre os riscos à saúde e segurança dos consumidores (art. 31).
A Lei 10.962/04 (art. 2º, III) e o Decreto nº 7.962/13 (art. 2º, IV) também descrevem que a divulgação do preço à vista, no comércio eletrônico, é essencial. Bem como ter imagem do produto ou descrição do serviço, de forma legível.
A exceção se dá a serviços e produtos que necessitem de um orçamento prévio ou aqueles que devem respeito ao código de ética profissional (médicos, dentistas, entre outros). Mas, nos demais casos deve ser exposto o valor, pois respeita o princípio da informação (art. 6º, III, CDC).
Entretanto, o preço por Direct é uma situação polêmica, pois há quem entenda que seja uma forma que dificulta a operação de venda. Por outro lado, outros veem como uma forma de gerar uma curiosidade e atrair o possível cliente.
Cabe dizer que existem sanções quanto omitir informações relevantes sobre a natureza, característica, quantidade, segurança, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, sob pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 66, CDC).
Ademais, o respeito, a informação e a transparência, independente da forma de venda, são necessários entre fornecedores e clientes.
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