Quem está próximo de se aposentar ou solicitar pensão precisa estar atento às novas regras da Previdência Social. Isto porque, após a reforma previdenciária, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Além disso, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou. Confira abaixo as alterações que estão em vigor desde janeiro deste ano, segundo a revista GEPN.
Aposentadoria por idade
Para as mulheres, a regra de transição estabelece um aumento de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Com isso, na publicação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima subiu para 61 anos.
Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reformulação da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Dessas, duas previram modificação na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
Na segunda regra, que estabelece idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para pedir o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). Segundo a reforma, é acrescentado seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição determinado é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Pensão por morte
O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo aumentado nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir de 2021, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
Para pensionistas de 22 a 27 anos, o intervalo sobe para seis anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos.
Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale apenas para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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